Regulamento campanha Shell

Agosto 2023

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DE MALAS PRONTAS…RIO DE JANEIRO OU GRAMADO, VOCÊ ESCOLHE!

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: BRAZMAX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Endereço: BA 093 Número: 95 Complemento: KM 0 SETOR J
Bairro: RECANTO DOS EUCALIPTOS Município: SIMOES FILHO UF: BA CEP: 43700-000
CNPJ/MF nº: 04.208.093/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/08/2023 a 05/12/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/08/2023 a 30/11/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “DE MALAS PRONTAS…RIO DE JANEIRO OU GRAMADO, VOCÊ ESCOLHE!”, realizada pela
empresa Brazmax Comércio de Produtos Automotivos Ltda, e a empresa O Varejão Auto Peças, como aderentes,
com realização exclusiva para os clientes das lojas do Varejão Auto Peças, no período de 14/08/2023 à 30/11/2023,
aberto a todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território
nacional.
O cliente que efetuar compras (através de nota/cupom fiscal), nas lojas do Varejão Auto Pecas, terá direito a 01
(um) cupom na compra de 3 litros de Lubrificante SHELL HELIX DA LINHA MINERAL ou na compra de 04 litros de
Lubrificante SHELL RIMULA. Comprando 03 Litros de Lubrificante SHELL HELIX DA LINHA SINTÉTICA OU SEMI
SINTÉTICA, terá direito a 02 (dois) cupons, no período de 14/08/2023 a 30/11/2023.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus
derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Cupom.
Na realização da compra, o participante deverá retirar o seu cupom no ato do pagamento e preencher com seus
dados cadastrais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo,
endereço completo, telefone celular, CPF, data de nascimento e e-mail.
Os cupons deverão ser colocados nas urnas, nas lojas do Varejão Auto Peças, até às 18h00min do dia
30/11/2023, para a apuração que será realizada, no dia 05/12/2023, as 15:30 horas, na Loja Matriz (Dois Leões),
localizada na Rua Cônego Pereira, nº 757, Macaúbas, Salvador/BA.
O regulamento completo da promoção estará exposto ao público no site http://www.ovarejao.com.br.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.
APURAÇÃO:
No dia 05/12/2023, às 15h30, na loja do Varejão Auto Peças (Dois Leões), em Salvador, será apurado, entre todos
os cupons depositados em todas as lojas, o contemplado que receberá o seguinte prêmio:
1º Cupom Sorteado: 01 (uma) Viagem com direito a 01 (um) Acompanhante, com direito a 04 dias com destino a
escolher, sendo Rio de Janeiro ou Gramado. Incluso passagem aérea, traslado, hospedagem, no valor de R$
7.000,00 e 01 (um) Cartão pré-pago, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem modalidade de
saque e/ou transferência.
O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
O contemplado terá o direito de escolha do destino, devendo escolher apenas 01 (um) destino, Rio de Janeiro ou
Gramado.
LOJAS PARTICIPANTES:
1) Loja de Dois Leões
Rua Cônego Pereira, nº 757, Macaúbas, Salavdor/BA, CEP: 40.302-270.
2) Loja de Vasco da Gama
Avenida Vasco da Gama, nº 2246, Vasco da Gama, Salvador/BA, CEP: 40.230-730.
3) Loja de São Cristóvão
Avenida São Cristóvão, nº 618, São Cristóvão, Salvador/BA, CEP: 41.510-333.
4) Loja de Pirajá
Estrada Campinas Pirajá, nº 4660, Campinas Pirajá, Salvador/BA, CEP: 41.270-000.
5) Loja de Simões Filho
Rodovia BA 093, G-5, nº 549, Fazenda Santa Rosa, Simões Filhões/BA, CEP: 43.700-000.
6) Loja de São Marcos
Avenida Maria Lúcia, s/n, Galpão, São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.250-280.
7) Loja de Feira de Santana
Avenida Presidente Dutra, 340, Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-544.
8) Loja de Sussuarana
Avenida Ulysses Guimarães, 400, Sussuarana, Salvador/BA, CEP: 41.213-000.
9) Loja de Feira de Santana
Avenida José Falcão da Silva, 1223, Baraúna, Feira de Santana/BA, CEP: 44.020-122.
10) Loja de Lauro de Freitas
Avenida Santos Dumont, 5007, Quadra K, Galpão 1, Recreio Ipitanga, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.700-
170
11) Loja de Cajazeiras
Avenida Engenheiro Raymundo Carlos Nery, 543, Cajazeiras X, Salavdor/BA, CEP: 41.340-280.

12) Loja de Boca do Rio
Avenida Jorge Amado, 419 – Pituaçu, Outros Galpão, Salvador/BA, CEP: 41.720-040
13) Loja de Serrinha
Avenida Lomanto Junior, nº 1069, Vaquejada, Serrinha/BA, CEP: 48.700-000.
14) Loja de Feira de Santana
Avenida Eduardo Froes da Mota, 18.960, Galpão, Baraúnas, Feira de Santana/BA, CEP 44.020-292.
15) Loja de Paripe
Rua Almirante Mourão de Sá, 85, Loja Térreo, Paripe, Salvador/BA, CEP 40.800-620.

9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após a data e o horário estipulado, as urnas serão lacradas em cada loja e levadas ao local da apuração, e somente serão
abertas pouco antes da realização da apuração. O público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração na
loja Matriz do Varejão Auto Peças, sendo que os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente centralizador, na
qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados,
restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente autorizadas, e será retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa
autorizada, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com os dados
pessoais corretos e legíveis, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a
desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão
descartados.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da Brazmax Comércio de Produtos Automotivos
Ltda, empresas aderentes e de empresas envolvidas diretamente na organização do evento, sendo que será disponibilizado
pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de
participarem da Promoção.
Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu
lugar.
Caso seja sorteado algum cupom ilegível ou incompleto, este cupom será desclassificado no momento da apuração, e sorteado
outro cupom em seu lugar.
Também será desclassificado o participante sorteado, sendo outro Participante identificado de acordo com a Regra do item 9
nas seguintes hipóteses: (i) não apresentação dos documentos de identidade solicitados pela Promotora ou não localização do
Participante sorteado; e (ii) apresentação de documentos que não comprovem a regularidade da participação dentro do prazo de
72 (setenta e duas) horas do efetivo contato com o Participante.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora poderá utilizar os seguintes veículos de divulgação da promoção e do resultado: rádio, televisão, jornal,
cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos e outdoor e redes sociais.
O contemplado validado será comunicado sobre a sua contemplação, após sua identificação e validação por viva voz no
momento da apuração e caso não esteja presente, será comunicado no prazo de 15 dias por telefone, e-mail ou outros meios
de contato conforme os dados constantes do cupom.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, deverá ser representado pelo seu responsável legal, no ato do recebimento do
prêmio.
Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada)
dos seus documentos com foto CPF à promotora, para que, possam receber o prêmio.
No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na
pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias
contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará
judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais
decorrentes do próprio inventário.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade
sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por
finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a)
ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para
efeito de filmagem (ns), na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01
(um) ano, após o encerramento da promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva
apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou
de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas
compras para o recebimento de cupom.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em
conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos
termos e condições deste regulamento.
Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao
regulamento da promoção autorizada.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria
MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e
precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio,
ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou
permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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