Não perca a oportunidade de concorrer a uma moto novinha, só aqui no O Varejão.
O cliente que efetuar compras, nas lojas do Varejão Auto Pecas, terá direito a 01 (um) cupom a cada 3 litros de qualquer produto SHELL (através de nota ou cupom fiscal), e nas compras de cada 3 litros de produtos Sintético e/ou Semissintéticos, terá direito de cupons em DOBRO, ou seja, 02 (dois) cupons, no período de 01/11/2022 a 28/02/2023. Tendo a escoa votação 07/03/2023, às 16h00.
Quer saber mais? entre em contato no chat ou leia o regulamento a baixo:
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDIM ITAMARATI
Município: BOTUCATU UF: SP CEP: 18608-007
CNPJ/MF no: 41.549.322/0001-71
1.2 – Aderentes:
Razão Social:BRAZMAX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Endereço: BA 093 Número: 95 Complemento: KM 0 SETOR J Bairro: RECANTO DOS EUCALIPTOS
Município: SIMOES FILHO UF: BA CEP: 43700-000
CNPJ/MF no:04.208.093/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2022 a 07/03/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2022 a 28/02/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “ACELERE COM SHELL E COMEMORE 2023 DE MOTO NOVA”, realizada pela empresa Brazmax
Comércio de Produtos Automotivos Ltda, e a empresa O Varejão Auto Peças, como aderentes, com realização
exclusiva para os clientes das lojas do Varejão Auto Peças, no período de 01/11/2022 a 07/03/2023, aberto a todos
os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional.
O cliente que efetuar compras, nas lojas do Varejão Auto Pecas, terá direito a 01 (um) cupom a cada 3 litros de
qualquer produto SHELL (através de nota ou cupom fiscal), e nas compras de cada 3 litros de produtos Sintético
e/ou Semissintéticos, terá direito de cupons em DOBRO, ou seja, 02 (dois) cupons, no período de 01/11/2022 a
28/02/2023.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13o GL), fumo e seus
derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Cupom.
Na realização da compra, o Participante deverá retirar o seu cupom no ato do pagamento e preencher com seus
dados cadastrais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo,
endereço completo, telefone celular, CPF, data de nascimento e e-mail.
Os cupons deverão ser colocados nas urnas, nas lojas do Varejão Auto Peças, até às 18h00min do dia
28/02/2023, para a apuração que será realizada, no dia 07/03/2023, as 16 horas, no Varejão Auto Peças,
localizado em Dois Leões, na Rua Cônego Pereira, no 757, Macaúbas, Salvador/BA.
O Regulamento completo da Promoção estará exposto ao público no site http://www.ovarejao.com.br.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.
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Data da Apuração: No dia 07/03/2023, às 16h00, na loja do Varejão Auto Peças, em Salvador, será apurado, entre
todos os cupons depositados em todas as lojas, o contemplado que receberá o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (uma) Moto marca Honda, modelo CG Titan 160, 0 km, ano/modelo 2022/2022 no valor de
R$ 19.290,00 (dezenove mil e duzentos e noventa reais).
O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 19.290,00 (dezenove mil duzentos e noventa reais).
LOJAS PARTICIPANTES:
1)O Varejão Auto Peças
Endereço: Rua cônego Pereira, no 757, Macaúbas, CEP: 40.302-270.
2)O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida Vasco da Gama, no 2246, Vasco da Gama, Salvador, BA, CEP: 40.230-730.
3)O Varejão Auto Peças*
Endereço: Avenida São Cristóvão, no 618, São Cristóvão, Salvador, BA, CEP: 41.510-333.
4)O Varejão Auto Peças
Endereço: Estrada Campinas Pirajá, no 4660, Campinas Pirajá, Salvador, BA, CEP: 41.270-000.
5)O Varejão Auto Peças
Endereço: Rodovia BA 093, G-5, no 549, Fazenda Santa Rosa, Simões Filhões, CEP: 43.700-000.
6)O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida Maria Lúcia, s/n, Galpão, São Marcos, Salvador, BA, CEP: 41.250-280.
7)O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida Presidente Dutra, 340, Centro, Feira de Santana, BA, CEP: 44.001-544.
8)O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida Ulysses Guimarães, 400, Sussuarana, Salvador, BA, CEP: 41.213-000.
9)O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida José Falcão da Silva, 1223, Baraúna, Feira de Santana, BA, CEP: 44.020-122.
10)O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida Santos Dumont, 5007, Quadra K, Galpão 1, Recreio Ipitanga, Lauro de freiras,
CEP: 42.700-170
11)O Varejão Auto Peças
Endereço: Av. Engenheiro Raymundo Carlos Nery, 543 – Cajazeiras 10, CEP: 41.340-280.
12)O varejão Auto Peças
Endereço: Av. Jorge Amado, 419 – Pituaçu, Outros Galpão, Salvador, Bahia,
CEP: 41.720-040
13)O Varejão Auto Peças
Av. Lomanto Junior, no 1069, Vaquejada, Cep: 48.700-000 – Serrinha/BA.
14) O Varejão Auto Peças
Endereço: Avenida Eduardo Froes da Mota, 18960 – Galpão – Baraúnas, Feira de Santana/BA,
CEP 44.020-292.
15) O Varejão Auto Peças
Endereço: Rua Almirante Mourão de Sá, no 85, Paripe, Salvador/BA, CEP: 40.800-600.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/03/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2022 08:00 a 28/02/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Cônego Pereira NÚMERO: 757 BAIRRO: Macaúbas
MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 40302-270
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja O Varejão Auto Peças, localizado em Dois Leões
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1
Moto marca Honda, modelo CG Titan 160, 0 km, ano/modelo 19.290,00 19.290,00 1
2022/2022.
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 19.290,00
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9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após a data e o horário estipulado, as urnas serão lacradas em cada loja e levadas ao local da apuração, e somente serão
abertas pouco antes da realização da apuração. O público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração,
sendo que os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente centralizador, na qual, sem prejuízo da publicidade que
o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas
previamente autorizadas, e será retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa autorizada, tantas quantas inscrições se
fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com os dados pessoais corretos e legíveis, para que o
cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da Brazmax Comércio de Produtos Automotivos
Ltda, empresas aderentes e de empresas envolvidas diretamente na organização do evento, sendo que será disponibilizado
pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de
participarem da Promoção.
Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu
lugar.
Caso seja sorteado algum cupom ilegível ou incompleto, este cupom será desclassificado no momento da apuração, e sorteado
outro cupom em seu lugar.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora poderá utilizar os seguintes veículos de divulgação da promoção e do resultado: rádio, televisão, jornal,
cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos e outdoor e redes sociais.
O contemplado validado será comunicado sobre a sua contemplação, após sua identificação e validação por viva voz no
momento da apuração e caso não esteja presente, será comunicado no prazo de 15 dias por telefone, e-mail ou outros meios
de contato conforme os dados constantes do cupom.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas
dependências do O Varejão Auto Peças, sem qualquer ônus, sendo que a Moto será entregue livre de IPVA, licenciamento e
despesas com despachante.
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, deverá ser representado pelo seu responsável legal, no ato do recebimento do
prêmio.
Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada)
dos seus documentos com foto CPF à promotora, para que, possam receber o prêmio.
No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na
pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias
contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará
judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais
decorrentes do próprio inventário.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade
sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por
finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a)
ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para
efeito de filmagem (ns), na divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01
(um) ano, após o encerramento da Promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva
apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6o do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou
de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13o GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas
compras para o recebimento de cupom.
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A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em
conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei no 13.709/2018.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral
dos termos e condições deste Regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões
referentes ao Regulamento da Promoção autorizada.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria
MF no 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e
precisa, no site da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de Promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio,
ser representado por seu responsável legal; à exceção das Promoções comerciais realizadas por concessionária ou
permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da Promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;
Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto
no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no
88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de
operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.